Não esperava que o meu
post sobre as contas da Prefeitura de Natal tivesse tanta repercussão. Afinal de contas eu quase que repeti aquilo que o ex-prefeito havia dito. A única diferença foi que eu fiz um pequeno gráfico e mostrei no balanço onde os números se encontravam.
Fiz a
postagem na segunda-feira, na terça pela manhã dei uma entrevista ao Portal No Minuto e à tarde viajei a trabalho para o
RJ. Assim, fiquei durante todo esse tempo acompanhando a discussão de longe mas sem poder (e até mesmo sem querer) intervir.
Retornando à Natal, vou fazer agora uns pequenos comentários sobre o tema.
1) o Portal No Minuto foi preciso ao relatar o que eu disse: a) “Do ponto de vista legal, a menos que surjam contas novas, não há como dizer que existe um rombo na prefeitura. Pelo contrário, está tudo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal”; b) "Ou eles apresentam documento comprovando o que estão dizendo, ou estarão agindo de má fé";
2) é preciso distinguir as nuances das argumentações utilizadas até agora para questionar a posição do ex-prefeito:
a) o secretário de planejamento afirma que os R$ 33 milhões contabilizados como crédito a receber não deveriam ser considerados como receitas do governo anterior. Segundo a Tribuna do Norte de 10/02/2009 "...Para Augusto Viveiros, os R$ 33 milhões contabilizados no balanço como receitas a serem recebidas não podem ser incluídos como valores da administração passada. “Esse dinheiro já é nosso (da administração atual). Entra na administração atual e não pode ser usado para mostrar um superavit quando de fato não há”"
Essa afirmação do secretário foi contestada pela ex-secretária Virgínia Ferreira, que segundo declarações ao Diário de Natal "...os R$ 33 milhões contabilizados no balanço assinado pela prefeita Micarla de Sousa como receitas a serem recebidas são valores da administração passada. Para justificar a afirmação Virgínia cita a Nota Técnica 27/2008 da Confederação Nacional dos Municípios, que diz que ‘‘as transferências constitucionais e legais (FPM, ICMS, CIDE, IPI, etc) cuja arrecadação pela entidade transferidora se deu no exercício de 2008 deverão ser contabilizadas na entidade receptora como receita orçamentária no exercício financeiro de 2008, mesmo que o crédito na sua conta corrente seja efetivado no exercício financeiro de 2009’’".
Uma consulta ao Manual de Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponível em sua página na internet, revela na página 93 do referido Manual que a linha Outras Disponibilidades Financeiras constante no Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa "...representam o somatório dos recursos ainda não recebidos cuja realização é líquida e certa, a exemplo do disposto na Portaria nº 447, de 2002, da STN." Verificando essa Portaria, também disponível na internet, vemos que de fato ela estabelece aquilo que Virgínia afirmou.
Link para o Manual: ver página 93 do manual. http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualRGF7.pdf
Link para a Portaria:
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/legislacao/Port_447_2002.pdf
Portanto, sob esse aspecto, as declarações do atual Secretário estão absolutamente erradas.
b) outra afirmação do secretário: “Os números não mentem e o balanço apresentado mostra isso. Temos quase R$ 200 milhões de dívidas." Tribuna do Norte, 10/02/2009. Isso é um fato. Para ser mais preciso a Dívida Consolidada Bruta da Prefeitura de Natal em 31/12/2008 era de R$ 215.273.975,73.
Dívida Consolidada, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 29 é o "...montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."
Ora, se essa é uma dívida de longo prazo, seria uma sandice se a gestão anterior utilizasse todos os seus recursos de caixa para salda-la de uma vez. É justo e não há irregularidade nenhuma em uma Prefeitura ter dívidas de longo prazo. Aliás, a dívida da Prefeitura de Natal é até pequena frente ao permitido por lei. Segundo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Dívida Consolidada Líquida da prefeitura poderia ser de até R$ 1,2 bilhão, mas só é de R$ 146,9 milhões. Nesse caso estamos falando de dívida líquida, ou seja, o passivo financeiro menos os ativos financeiros.
A rigor o que interessa mesmo é o tamanho da dívida líquida, uma vez que a prefeitura deixou recuros em caixa para saldar uma parcela da dívida bruta. Mas a parcela que não tem cobertura de caixa não é nenhuma ilegalidade. É apenas um montante que a prefeitura irá pagar ao longo do tempo - tempo esse que será superior aos 4 anos da atual gestão.
Portanto, novamente nesse ponto a administração passada não cometeu nenhum crime. Ter dívida de longo prazo é algo absolutamente normal nas contas de qualquer ente da federação. Todas as Prefeituras de Capital do Brasil tem dívidas consolidadas. Todos os governos estaduais também tem. O governo Federal tem. Nós mesmo, como pessoas físicas também contraímos esse tipo de dívida quando compramos um carro, um eletrodoméstico ou um imóvel financiado. Ela vem de tempos recentes e de tempos remotos. Parte desse endividamento remonta a 20 anos.
Em 2008, segundo o balanço da prefeitura, foram pagos de juros e encargos de dívidas aproximadamente R$ 8,16 milhões e de amortizações cerca de R$ 5 milhões. Portanto, essa dívida de longo prazo tem um custo anual para a prefeitura de aproximadamente R$ 13 milhões. Uma fração muito pequena, aproximadamente, 1,3% da receita corrente líquida da prefeitura.
c) Outra afirmação do Secretário: “As dívidas reais não foram colocadas no orçamento. Temos que ter um processo de reconhecimento de dívidas, o que estamos fazendo, para colocar em despesas de exercícios anteriores no orçamento de 2009. Por isso só podem entrar no balanço depois de reconhecidas”, enfatizou Viveiros." Portal No Minuto (10/02/200). Nesse caso o Secretário precisa apresentar documentos com a lista de credores, os respectivos valores e as datas em que foram contraídas essas dívidas. Também deve provar que elas não estão contabilizadas no balanço e que essa não contabilização feriu a legislação.
Não vou entrar em nenhuma polêmica me ancorando apenas em declarações verbais de A ou de B. Minhas intervenções serão sempre fundamentada em números oficiais. Enquanto novos números oficiais não aparecerem estão valendo os números oficiais que existem.
Portanto, somente irei fazer uma nova declaração sobre o assunto quando novidades oficiais aparecerem. Por enquanto o assunto está encerrado.